Dispõe sobre a arbitragem.
LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Bel. em Direito Carlos Miranda Lima
Av.Lauro Mota 654 Serrinha - Bahia.
75 3261 6203 e 9183 3354
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