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Mediação e Arbitragem a Justiça
Cidadã.
Assessoria Regional Sindical Bahia.
Presidência da República
Dispõe sobre a arbitragem.
LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Contatos.ars.miranda@hotmail.com
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Dispõe sobre a arbitragem.
LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
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75 3261 6203 e 9183 3354.
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